Você está dando os primeiros passos para transformar uma ideia em negócio? Ao começar a empreender, uma das decisões mais importantes — e que costuma gerar dúvidas — é escolher o tipo societário mais adequado. Essa escolha tem impacto direto sobre a estrutura jurídica, fiscal e administrativa da empresa. Entre os modelos disponíveis no Brasil, dois costumam se destacar entre empreendedores: a Sociedade Empresária Limitada (LTDA) e a Sociedade Simples Limitada (SSL).
Apesar de parecerem semelhantes à primeira vista, esses dois formatos atendem a finalidades bem distintas. Neste artigo, você vai entender o que é uma LTDA e uma SSL, as principais diferenças e semelhanças entre esses modelos societários e o que considerar ao escolher um dos dois.
O que é uma LTDA?
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é uma das formas jurídicas mais comuns para empresas no Brasil, especialmente entre pequenos e médios empreendedores que desejam limitar a responsabilidade financeira dos sócios em relação às dívidas da empresa. Ela está direcionada às atividades de natureza empresarial, tais como o comércio, indústria e tecnologia, incluindo operações de e-commerce.
Características da LTDA:
- Estrutura regulamentada pelo Código Civil Brasileiro;
- Sujeita a registro na Junta Comercial;
- Pode atuar em qualquer segmento comercial, industrial ou de serviços;
- É composta por dois ou mais sócios, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas;
- Sua estrutura permite que o capital social da empresa seja dividido em quotas, iguais ou desiguais, que representam a participação de cada sócio no negócio;
- A responsabilidade de cada um é limitada ao valor das quotas, garantindo que os bens pessoais não sejam comprometidos em caso de dívidas da empresa (com algumas exceções, como em situações de fraude ou má gestão);
- A gestão pode ser feita por um ou mais sócios, ou por um administrador contratado.
O que é uma SSL?
A Sociedade Simples Limitada (SSL) é um tipo societário voltado principalmente para atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Ela é muito comum entre profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, contadores e engenheiros que exercem suas atividades de forma conjunta.
Além disso, esse modelo também pode ser utilizado por cooperativas e organizações sem fins lucrativos, desde que a atividade exercida seja compatível com os objetivos da sociedade.
Características da SSL:
- Constituída por dois ou mais sócios, sem limite máximo;
- Não exerce atividade comercial típica, como produção e circulação de bens;
- Os sócios respondem pelas dívidas da empresa apenas com o capital social, não com seus patrimônios pessoais;
- Tem foco na prestação de serviços;
- Não pode adotar o formato de empresa individual;
- Pode ou não ter fins lucrativos.
Estrutura e organização: principais diferenças
SSL
A principal diferença entre uma LTDA e uma SSL está na forma como a atividade econômica é desempenhada.
Na Sociedade Simples, a atividade é exercida diretamente pelos próprios sócios, que mantêm uma relação pessoal com o serviço prestado. É o caso de profissionais como médicos, psicólogos, advogados, engenheiros e contadores que atuam em conjunto, sem organizar uma estrutura empresarial típica.
Imagine três psicólogos que decidem atuar juntos em um consultório compartilhado. Eles formalizam a parceria por meio de uma Sociedade Simples Limitada (SSL), registrada em cartório. Além do consultório físico, os profissionais criam um site para divulgar seus serviços, publicar artigos sobre saúde mental e permitir agendamento online. Apesar da presença digital, a essência do trabalho continua sendo exercida pessoalmente pelos próprios sócios, mantendo o vínculo direto entre profissional e atividade.
LTDA
A LTDA envolve uma estrutura mais complexa e organizada, com ênfase na gestão por meio de uma empresa, independentemente da atuação direta dos sócios. Nesse formato, há um distanciamento maior entre os sócios e a execução das atividades, que passam a ser realizadas por colaboradores, departamentos e sistemas administrativos.
Um bom exemplo é um casal de empreendedores que decide abrir uma loja virtual de roupas utilizando o modelo de dropshipping. Eles formalizam a empresa como uma LTDA na Junta Comercial e estruturam o negócio com atendimento automatizado, estratégias de marketing digital e integração com fornecedores internacionais. Toda a operação é gerenciada por meio da estrutura empresarial, com ou sem a participação direta dos sócios no contato com produtos e clientes.
A seguir, confira a tabela com as principais diferenças entre os dois modelos:
Critério | Sociedade Empresária Limitada (LTDA) | Sociedade Simples Limitada (SSL) |
---|---|---|
Natureza da atividade | Empresarial (comercial, industrial, serviços com estrutura organizada) | Intelectual ou profissional (médicos, advogados, psicólogos, etc.) |
Registro | Junta Comercial do estado | Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas |
Exercício da atividade | Pode ser feita por terceiros (funcionários, sistemas, etc.) |
Prestada diretamente pelos próprios sócios |
Finalidade | Lucro empresarial e escala de atuação | Prestação de serviços profissionais de forma pessoal |
Exemplos comuns | Loja virtual de roupas, empresa de tecnologia, dropshipping | Clínica médica, consultório psicológico, escritório de advocacia |
Possibilidade de expansão |
Alta (estrutura voltada ao crescimento e captação de investimentos) |
Limitada, foco na atuação direta dos sócios |
Responsabilidade dos sócios |
Limitada ao valor das quotas | Também limitada ao valor das quotas |
Necessidade de Inscrição Estadual (IE) | Sim, em caso de atividade sujeita ao ICMS (comércio, indústria, etc.) | Não se aplica na maioria dos casos, exceto em atividades específicas (como artistas que vendem produtos gráficos prontos) |
Emissão de notas fiscais | Emissão de NF de produto e/ou serviço, conforme atividade | Emissão de NF de serviço (municipal) |
Participação em licitações | Permitida, com estrutura formal e CNPJ ativo | Permitida, mas pode ter restrições dependendo do edital |
Como registrar sua sociedade
Agora que você já conhece as diferenças entre uma LTDA e uma SSL, confira os passos a serem tomados para registrar cada uma delas:
Sociedade Empresária Limitada (LTDA
- Defina a atividade principal e as atividades secundárias consultando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
- Escolha o nome para a sua empresa, consultando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a Receita Federal e a Junta Comercial do seu estado para verificar se o nome escolhido pode ser registrado
- Determine a configuração da empresa em termos de setor (indústria, comércio ou serviços), porte (ME ou EPP) e regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
- Elabore o contrato social, incluindo a atividade econômica, os dados básicos de cada sócio e as cotas de participação de cada um
- Registre a empresa na Junta Comercial do seu estado
- Obtenha o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio do Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE)
- Faça a Inscrição Estadual e solicite o alvará de funcionamento
- Obtenha licenças e autorizações específicas
Sociedade Simples Limitada (SSL)
- Elabore o contrato social com todas as informações exigidas por lei: identificação dos sócios, objeto da sociedade, capital social, forma de administração e cláusulas específicas conforme a atividade exercida
- Registre o contrato no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Solicite o Documento Básico de Entrada (DBE) pelo site da Receita Federal e providencie sua assinatura pelo representante legal.
- Obtenha o CNPJ, enviando o DBE à Receita Federal
- Faça a Inscrição Estadual (se aplicável), registrando a empresa na Secretaria da Fazenda do estado
- Solicite os alvarás e licenças, como o alvará de funcionamento (junto à prefeitura) e licenças do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária (se aplicável)
- Registre a SSL no conselho de classe correspondente
LTDA ou SSL: afinal, qual modelo societário é melhor para o seu negócio?
Se a sua ideia é estabelecer uma atividade comercial com ou mais sócios, como uma loja virtual, uma distribuidora atacadista ou um serviço de dropshipping, a LTDA é o caminho ideal. Já se você presta serviços intelectuais e quer montar uma sociedade com profissionais que atuam na mesma área, como consultoria de contabilidade ou advocacia, avalie constituir uma SSL.
A seguir, veja os principais fatores a considerar ao decidir entre uma Sociedade Empresária Limitada (LTDA) e uma Sociedade Simples Limitada (SSL). No entanto, em ambos os casos, é fundamental contar com ajuda especializada nessa decisão. Assim, você otimiza seus deveres fiscais, protege seu patrimônio pessoal e garante conformidade legal.
Atividades exercidas
- SSL: mais apropriada para atividades de natureza intelectual e profissional, como psicologia, medicina, advocacia, contabilidade, entre outras. Os sócios prestam diretamente os serviços.
- LTDA: indicada para atividades empresariais organizadas, com foco em comércio, indústria ou serviços em escala, como e-commerce, produção ou revenda de bens.
Perfil dos sócios
- SSL: formada por profissionais habilitados que exercem pessoalmente a atividade. Ideal para parcerias entre colegas da mesma área.
- LTDA: aceita sócios, investidores ou gestores que não necessariamente atuam diretamente na atividade-fim.
Regimes permitidos
- Ambas podem ser tributadas pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, mas o tipo de atividade pode influenciar no regime mais vantajoso.
- SSL: ao constituir uma SSL, fique atento às atividades vedadas pelo Simples Nacional, como consultoria, auditoria, entre outras.
Principais impostos
- SSL: incide principalmente Imposto sobre Serviços (ISS), além de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
- LTDA: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IRPJ, CSLL, PIS, COFINS.
Responsabilidade dos sócios
- Nos dois modelos, a responsabilidade é limitada ao valor das quotas de cada sócio, protegendo o patrimônio pessoal (exceto em casos de fraudes ou má gestão).
Perguntas frequentes sobre LTDA vs. SSL
Quais são as principais diferenças entre uma LTDA e uma SSL?
A principal diferença entre uma Sociedade Empresária Limitada (LTDA) e uma Sociedade Simples Limitada (SSL) está no tipo de atividade exercida e no órgão de registro.
A LTDA é voltada para atividades empresariais com fins lucrativos, como comércio, indústria, tecnologia e serviços em escala. Ela é registrada na Junta Comercial do estado correspondente e possui uma estrutura voltada ao crescimento, com possibilidade de contratação de funcionários, atuação em larga escala e relacionamento com fornecedores e investidores.
Já a SSL é direcionada a profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como psicólogos, médicos ou advogados. Nesse caso, o registro é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e os sócios costumam atuar diretamente na prestação dos serviços.
Há alguma semelhança entre LTDA e SSL?
Ambas limitam a responsabilidade dos sócios ao valor das quotas investidas, protegendo o patrimônio pessoal de cada um. Além disso, os dois modelos exigem CNPJ e elaboração de um contrato social para definir as regras de funcionamento da sociedade e a relação entre os sócios.
Uma SSL pode ter loja virtual?
Sim, desde que a loja seja apenas um meio de divulgar e vender os próprios serviços intelectuais. Exemplo: terapeutas que oferecem sessões online, ou um escritório de arquitetura com vários sócios que prestam serviços para pessoas físicas ou jurídicas. Se o site comercializa produtos de terceiros, deixa de ser uma atividade compatível com Sociedade Simples Limitada.
Uma SSL precisa de Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Embora a maioria das Sociedades Simples Limitadas não precise da Inscrição Estadual — já que prestam serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS) — existem exceções.
Atividades específicas que podem exigir Inscrição Estadual para SSLs:
- Laboratórios que manipulam ou comercializam medicamentos
- Clínicas veterinárias que vendem rações ou medicamentos
- Serviços técnicos que envolvem a comercialização de peças ou equipamentos